O juiz Bruno Acioli Araújo, titular da 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, indeferiu a candidatura de Moacir Vieira da Silva (MDB) ao cargo de prefeito do município de Pariconha com base na Lei da Ficha Limpa. 2z5n4j
Conforme consta no portal de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, o ex-prefeito de Pariconha está inapto para disputar as eleições deste ano. A decisão tomada pelo juiz eleitoral de primeira instância já havia sido publicada no dia 14 deste mês. O candidato ainda pode recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), e, enquanto isso, manter a campanha.
O caso chegou ao conhecimento do magistrado a partir de um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação “Um jeito novo de governar”, que apontaram que o candidato teve rejeitadas as contas referentes a um convênio da época em que ele foi prefeito de Pariconha. A rejeição das contas se deu, na época, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
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