O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, chamou para quarta-feira da semana que vem, dia 4, a retomada do julgamento que trata do Marco Civil da Internet e que, na prática, deve estabelecer regras para as redes sociais operarem no Brasil. 4l4w6p
A decisão de colocar o Marco Civil da Internet em pauta na semana que vem, tomada na noite de ontem, ganha um simbolismo adicional porque acontece na sequência da ameaça do governo Donald Trump de vetar visto dos Estados Unidos a autoridades que sancionem as big techs.
A oposição celebrou como se fosse um alerta ao ministro Alexandre de Moraes, que já retirnou o X, por exemplo, do ar, depois que a rede se recusou a cumprir ordens do Supremo sobre perfis extremistas e disseminadores de fake news. Há um porém importante: Moraes não tem visto americano e, portante, não haveria documento a ser cassado.
O timing desse julgamento vem sendo articulado há cerca de dez dias e foi estimulado por uma medida do governo, que via Advocacia-Geral da União, como revelou o blog, entrou com um pedido de liminar, ou seja, de efeito imediato, pela responsabilização das plataformas pela manutenção indiscriminada de conteúdo ilegal, de golpista, fraudulento ou discriminatório.
O pedido de liminar está nas mãos do ministro Dias Toffoli. E esse dado é importante para entender os caminhos que a maioria do STF tem para tratar do tema.
O julgamento do Marco Civil da Internet foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Mendonça colocou o caso de volta na mesa um dia depois de a AGU entrar com o recurso distribuído a Toffoli.
Nunes Marques, último ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda não votou. E os colegas não descartam que ele peça vista, ou seja, suspenda o julgamento por até 90 dias.
Como se sabe, a base bolsonarista é absolutamente contrária ao estabelecimento de qualquer tipo de regra para a circulação de conteúdo nas redes sociais.
Segundo um integrante da corte, há nesse momento a percepção de que o tema não pode nem deve mais ser adiado. E que, diante de um novo pedido de vista, e consequente adiamento do julgamento, nada impede que Toffoli, amparado pela maioria, decida sobre o assunto por meio da liminar.
Utilize o formulário abaixo para comentar.