Uma decisão do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, resultante de uma ação popular, suspendeu o aumento da conta de água em Maceió e em outras cidades atendidas pela BRK Ambiental em Alagoas. O aumento, de 8,085%, começaria a vigorar a partir do próximo dia 27. g643p
Em sua decisão, anunciada nesta sexta-feira (3), o magistrado destacou que a “violação, em tese, ao art. 23 da Lei Estadual n. 6.267/2001, o qual exige que as decisões da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) sejam tomadas por, no mínimo, dois diretores, ao o em que, na Resolução Arsal n. 22/2021, há a chancela de apenas uma diretora”.
Na ação popular, de autoria dos deputados estadual Davi Maia (DEM), e federal Pedro Vilela (PSDB), além do senador Rodrigo Cunha (PSDB), foi citado que “o aumento de 8,085%, estabelecido no limite da inflação, em um ambiente de pandemia, com desemprego recorde, representa obstáculo intransponível à universalização de fato dos serviços de saneamento, violando o pacto social estabelecido na Constituição Federal e a ‘Lei das Águas’”.
O juiz também apontou a “violação ao próprio Contrato de Concessão, que confere aos usuários a garantia de sobreaviso quanto às alterações tarifárias, com, no mínimo, trinta dias de antecedência”.
Durante a semana o governo do estado, informou que o aumento se deu após 2 anos sem reajuste. Por sua vez a assessoria da BRK Ambiental informou que não tem autonomia para reajustar a tarifa e que a decisão foi do corpo técnico da Arsal, cuja assessoria informou que o aumento foi concedido para cobrir o índice de inflação dos últimos 12 meses.
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